DECRETO N. 13.403 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento de vencimentos, de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913, reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.693, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento de vencimentos reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto, referente ao periodo de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.