DECRETO N. 13.407 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
Concede à Sociedade Cal Paraná Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º E' concedida à Sociedade Cal Paraná Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Curitiba, do Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.