DECRETO N. 13.408 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito no valor de 4:000$, para pagamento ao engenheiro civil João José de Andrade Pinto Junior.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.710, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito especial de 4:000$, destinado ao pagamento de honorarios devidos ao engenheiro civil João José de Andrade Pinto Junior, por serviços pelo mesmo prestados como arbitro desempatador na inspecção extraordinaria das linhas da rêde de viação bahiana, a cargo da Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, em virtude do disposto no aviso n. 124, de 26 de junho de 1917.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.