calvert Frome

decreto nº 13.408, de 15 de setembro de 1943.

Concede à Sociedade Ibituruna de Minérios Limitada - Simil - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Sociedade Ibituruna de Minérios Limitada - Simil - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles