DECRETO N. 13.409 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 197:723$980, para a solução de compromissos da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.712, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 197:723$980, afim de occorrer ao pagamento de importancia devida pela Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, á Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, proveniente de contas relativas ao periodo de 1913 a 1917.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.