DECRETO Nº 13.410, DE 15 de setembro de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar a pesquisar quartzo numa área de setenta e seis hectares cinqüenta e dois ares e trinta centiares (76,5230 ha), situada na fazenda “Lapa”, distrito de Inhaúma do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e dezenove metros (219m) na direção sessenta e oito graus sudeste (68º SE) magnético da confluência dos córregos “Cortume” e “Saquinho” e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e sete metros (687m) e trinta e oito graus e trinta e cinco minutos sudoeste (38º 35’ SW), quinhentos e quarenta e dois metros (542m) e cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’SE), quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m) e sessenta e dois graus e dez minutos nordeste (62º 10’ NE), trezentos e sessenta e seis metros (366m) e oitenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (81º 25’ NE), mil quatrocentos e dezoito metros (1.418m) e trinta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (37º 55’ NW), trezentos e cinco metros (305m) e cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW), quinhentos metros (500m) e trinta e sete graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (37º 55’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4-º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales