DECRETO N. 13.411 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:500$, destinado ao custeio das despezas da Commissão Especial do Cofre de Opiniões, durante os ultimos cinco mezes do exercicio de 1918.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.716, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:500$, destinado ao custeio das despezas da Commissão Especial do Cofre de Orphãos, durante os ultimos cinco mezes do exercicio de 1918.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Amaro Cavalcanti.