DECRETO N. 13.413 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento de vencimentos devidos ao escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiára, Lafayette Rodrigues dos Santos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.713, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiára, Lafayette Rodrigues dos Santos, relativos ao periodo de 24 de julho ultimo a 31 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Amaro Cavalcanti.