DECRETO Nº 13.413, DE 15 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonídio Teixeira Dutra a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonídio Teixeira Dutra a pesquisar quartzo numa área de vinte hectares (20 ha) situada na “Fazenda do Jacuí”, distrito de Inhaúma do município de Sete Lagôas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500m), na direção oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE) magnético, do entroncamento das estradas “Sete Lagôas - Cachoeira dos Macacos” e “Sete Lagoas - Maias” e os lados que partem desse vértice quinhentos metros (500m) e rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo trinta graus sudeste (30º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales