decreto nº 13.414, de 15 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho de Araújo a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Coelho de Araújo a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Pau de Fruta, na Fazenda Chapada, situada no distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesús, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e seis hectares (76 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (43º 45’ SE) da confluência dos córregos Sítio e Retiro Velho e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e dois metros (492m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (43º45’ SE); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), um grau sudoeste (1º SW); mil e quarenta e sete metros (1.047m), oeste (W); novecentos e quarenta e nove metros (949m), norte (N); duzentos e oitenta e seis metros (286m), leste (E) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio vargas

Apolônio Sales