Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.415 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 82:190$326, supplementar á verba 4ª – Instrucção Militar – art. 5º da lei orçamentaria vigente em 1918.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.721, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 82:190$326, supplementar á verba 4ª – Instrucção Militar – do art. 5º da lei orçamentaria vigente em 1918.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.