decreto nº 13.415, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Daniel Catañon, Sebastião Teixeira Lopes Lima e José Roberto de Oliveira a pesquisar bauxita, mica, hidrargilita e associados no município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Daniel Catañon, Sebastião Teixeira Lopes Lima e José Roberto de Oliveira a pesquisar bauxita, mica, hidrargilita e associados em terrenos situados no lugar denominado Ravanhanhe e Romanholi, no distrito de Descoberto, município de São João Nepomuceno do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e oito hectares e vinte e cinco ares (198,25 ha), delimitada por um trapézio retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e cinqüenta metros (350m), rumo sul (S) da barra do córrego dos Ribeiros, afluênte da margem direita do ribeirão dos Mineiros e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e trezentos metros (1.300m), oeste (W); mil e setecentos metros (1.700m), norte (N); mil trezentos e oitenta metros (1.380m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio vargas
Apolônio Sales