Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.417 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 2.000:000$000, para a organização do serviço de aviação militar
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no n. 16, do art. 37, da lei n. 3.674, de 7 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2.000:000$, para organizar o serviço de aviação militar, fazer installações, adquirir aeroplanos e o material necessario, estabelecer escolas de aviação, contractar professores e operarios e dar regulamento ao serviço.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.