calvert Frome

DECRETO Nº 13.417, DE 15 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio Rodrigues a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio Rodrigues a pesquisar cassiterita e associados numa área de sete hectares, sessenta e três ares e oitenta e sete centiares (7,6387 Ha), situada no lugar denominado Colônia, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil e setenta e dois metros (1.072m), rumo cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE) do marco quilométrico número cento e dezoito (km 118) do desvio da Mineração do Penedo S/A., da Rede Mineira de Viação, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e três metros e cinqüenta centímetros (273,50m), oitenta e três graus e dez minutos nordeste (83º 10’ NE); duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros (261,80m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); cento e noventa e um metros (191m), quarenta e nove graus treze minutos noroeste (49º 13’ NW); cento e sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (164,50m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW); cento e noventa e sete metros e quarenta centímetros (197,40m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (133,50m), onze graus e dez minutos sudoeste (11º 10’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales