Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.418 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Restabelece a denominação de Secretaria de Estado da Guerra, que tinha a actual Directoria de Expediente da Guerra
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de accôrdo com o disposto no art. 66, da lei n. 3.674, de 7 do corrente, resolve estabelecer a denominação de Secretaria de Estado da Guerra que tinha a actual Directoria de Expediente da Guerra.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.