DECRETO N. 13.419 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Estabelece o plano de uniformes para os pilotos aviadores do Exercito
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que os actuaes uniformes do Exercito não se prestam ao serviço especial de pilotagem dos apparelhos de aviação, resolve estabelecer o seguinte plano para uso exclusivo dos pilotos aviadores do Exercito:
1º, 2º, 3º e 4º uniformes – os mesmos do plano actualmente em vigor no Exercito.
5º uniforme – de flanella kaki:
Tunica – do modelo inglez com quatro botões, sendo as platinas identicas ás do actual 6º uniforme do Exercito, porém entreteladas e de panno da côr da cinta do bonnet, tudo de accôrdo com o typo existente na Intendencia da Guerra.
Calção – o mesmo do plano actual do Exercito.
6º uniforme – de brim kaki e de modelo identico ao 5º, menos quando ás platinas, que serão as mesmas do actual 6º uniforme do Exercito.
Bonnet – o de modelo americano actualmente em uso no Exercito.
Camisa, collarinho e gravata – de côr kaki mais escura que a da tunica.
Cinturão – do modelo inglez de sóla côr natural com o respectivo talabarte passado da direita para a esquerda.
Bota-borzeguim – do typo existente na Intendencia da Guerra.
Capote e pelerine – os do plano em vigor do Exercito.
Luvas – as correspondentes dos uniformes em uso no Exercito.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.