DECRETO N. 13.419 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Estabelece o plano de uniformes para os pilotos aviadores do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que os actuaes uniformes do Exercito não se prestam ao serviço especial de pilotagem dos apparelhos de aviação, resolve estabelecer o seguinte plano para uso exclusivo dos pilotos aviadores do Exercito:

1º, 2º, 3º e 4º uniformes – os mesmos do plano actualmente em vigor no Exercito.

5º uniforme – de flanella kaki:

Tunica – do modelo inglez com quatro botões, sendo as platinas identicas ás do actual 6º uniforme do Exercito, porém entreteladas e de panno da côr da cinta do bonnet, tudo de accôrdo com o typo existente na Intendencia da Guerra.

Calção – o mesmo do plano actual do Exercito.

6º uniforme – de brim kaki e de modelo identico ao 5º, menos quando ás platinas, que serão as mesmas do actual 6º uniforme do Exercito.

Bonnet – o de modelo americano actualmente em uso no Exercito.

Camisa, collarinho e gravata – de côr kaki mais escura que a da tunica.

Cinturão – do modelo inglez de sóla côr natural com o respectivo talabarte passado da direita para a esquerda.

Bota-borzeguim – do typo existente na Intendencia da Guerra.

Capote e pelerine – os do plano em vigor do Exercito.

Luvas – as correspondentes dos uniformes em uso no Exercito.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.