decreto nº 13.421, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Anésio Leão a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anésio Leão a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e quarenta e nove hectares, trinta e nove ares e três centiares (249,3963 ha), situada no imóvel denominado “Retiro de Santa Rita” (antiga Matinada), distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a seiscentos e setenta metros (670m) rumo magnético setenta e um graus noroeste (71º NW) da confluência do córrego da Matinada no ribeirão Jaburu e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e sete metros (537m), dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (2º 45’ NE); quatrocentos e dez metros (410m), quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE); duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (22º 25’ NW); quinhentos e cinqüenta e um metros (551m), trinta e um graus noroeste (31º NW); duzentos e trinta e um metros (231m), dez graus e quarenta e cinco minutos noroeste (10º 45’ NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW); quinhentos e um metros (501m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854m), trinta e três graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (33º 55’ SW); seiscentos metros (600m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quatrocentos e dezessete metros (417m), trinta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (35º 45’ SE), setecentos e quarenta e quatro metros (744m), sessenta graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (60º 55’ SE); setecentos e dezoito metros (718m), setenta e três graus e quinze minutos sudeste (73º 15’ SE); duzentos e oitenta e sete metros (287m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE); trezentos e três metros (303m), setenta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (71º 50’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Apolônio Sales