DECRETO N

DECRETO N. 13.422 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.319:319$217 para pagamento de despezas effectuadas por ocasião da epidemia que reinou ultimamente nesta Capital

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida na parte final do § 1º do art. 1º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º do art. 32 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.319:313$217, para pagamento de despezas urgentes e reinou ultimamente nesta Capital.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.