decreto nº 13.422, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cirilo Leão a pesquisar calcáreo e ardósia no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cirilo Leão a pesquisar calcáreo e ardósia numa área de setenta e seis hectares, quarenta e oito ares e oito centiares (76,4808 ha) encravada na fazenda de Bocaina nos laçais denominados Bocaininha, Vargem da Bocaina, Boaina do Jacú e Lagoa do Vagalume, nos distritos de Inhaúma e Sete Lagoas, município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem em vértice a duzentos e doze metros (212m) no rumo magnético de vinte e um graus e quinze minutos sudoeste (21º 15’ SW) do marco quilométrico oitenta e nove (Km 89) da rodovia Sete Lagoas-Pompeu e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta e oito graus e quinze minutos sudoeste (38º 15’ SW); mil quatrocentos e sessenta e três metros (1.463m), setenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (78º 57’NW); trezentos e dois metros (302m), oitenta graus sudoeste (80º SW); quatrocentos e setenta e quatro metros (474m); vinte e quatro graus e quarenta minutos sudeste (24º 40’ SE); trezentos e noventa e oito metros (398m), trinta e dois graus e trinta e quatro minutos sudoeste (32º 34’ SW); trezentos e três metros (303m), oitenta graus noroeste (80º NW); cento e oitenta e nove metros (189m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); oitocentos metros (800m), trinta graus e treze minutos noroeste (30º 13’ NW); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), sessenta e um graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (61º 55’NE); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil trezentos e noventa metros (1.390m), oitenta e dois graus trinta e cinco minutos sudeste (82º 35’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Apolônio Sales