decreto nº 13.423, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Nascimento Jatobá a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nascimento Jatobá a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 ha), situada na fazenda Baeta, no lugar denominado Arapuá, distrito e município de Campo Formoso do Estado da Baía e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a mil quatrocentos e setenta metros (1.470m), no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta e quatro minutos noroeste (62º 34’ NW) da confluência do riacho da Baeta com rio Cachoeirinha e cujos lados que formam êsse vértice a partir dele as orientações magnéticas: dezenove graus e dezessete minutos nordeste (19º 17’ NE) e setenta graus e quarenta e três minutos noroeste (70º 43’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Apolônio Sales