decreto nº 13.424, de 15 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Norberto Luiz de Almeida Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Norberto Luiz de Almeida Filho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e dois hectares (52 ha) situada no local denominado “Córrego da Lagôa” no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e três metros (183m) no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35º SE) da barra do córrego da Lagôa no rio Suassuí Pequeno e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE) e seiscentos e cinqüenta metros (650m), dois graus nordeste (2º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio vargas
Apolônio Sales