decreto nº 13.425, de 15 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio de Oliveira Trovão a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio de Oliveira Trovão a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Funil, distrito de Terra Branca do município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte metros (320m), na direção vinte e cinco graus nordeste (25° NE) magnético da confluência dos córregos Funil e Capim Vermelho e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000m) e rumo sessenta e cinco graus noroeste (65° NW) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo vinte e cinco graus nordeste (25° NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas

Apolônio Sales