Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.427 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 347:400$, para pagamento de vencimentos a officiaes promovidos no quadro Q. F.»
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 43, XIII da lei n. 3.154, de 6 de janeiro do anno findo, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 317:400$, para occorrer no exercicio de 1918, ao pagamento dos vencimentos dos officiaes promovidos no quadro «Q. F.»; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.