decreto nº 13.427, de 16 de setembro de 1943.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Gerson Bandeira de Gouveia e Sebastião de Lemos Marques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima