Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.430 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Approva os quadros do effectivo de instrucção das unidades de tropa
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, em vista do disposto nas leis ns. 3.664 de 6 e 7 do corrente, resolve approvar os quadros do effectivo de instrucção das armas de infantaria, cavalaria, artilharia e engenharia, que com este baixam, assignados pelo general de brigada Alberto Cardoso de Aguiar, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
CLBR Vol. 02 Ano 1919 Pág. 68. Tabelas (Quadro do Effectivo de Instrucção das Unidades Ferroviarias, em 1919)