decreto nº 13.430, de 17 de setembro de 1943.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Agrônomo do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Hercílio Vater Faria, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles