Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 13.431, de 17 de setembro de 1943.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1.°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Misael Cardoso Pinto Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Apolônio Sales.