DECRETO N. 13.433 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 80:000$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II e seus paragraphos da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, a Companhia Força e Luz Cataguazes- Leopoldina
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 80:000$, para attender ao pagamento da subvenção devida á Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina no anno proximo passado, pela construcção de uma estrada de rodagem na extensão de 40 kilometros, entre Piedade, no municipio de Leopoldina e a cidade de São João Nepomuceno á razão de 2:000$ por kilometro.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.