DECRETO N. 13.436 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito de 4:200$, ouro, para occorrer ao pagamento do premio de viagem concedido ao bacharel Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida no n. XII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro para occorrer ao pagamento do premio de viagem conferido ao bacharel Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho pela congregação da Faculdade de Direito do Recife.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo.