DECRETO N. 13.437 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza a construcção de um triangulo de reversão e um augmento de linha na estação Canabarro, da Estrada de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil a construir um triangulo de reversão e um augmento de linha na estação Canabarro, da Estrada de Santa Maria a Uruguyana, conforme o projecto e orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 25:236$183, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação de Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que se affectuar com estas obras, até á importancia acima designada, como maximo, será levada á conta de capital da linha de Santa Maria a Uruguayana, depois de devidamente apurada em tomada de contas que o Governo approvar.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.