DECRETO N. 13.438 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, para occorrer a despezas referentes á construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caixas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 108 da lei n. 3.674, de 7 de corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, afim de occorrer ás despezas referentes á conclusão das obras de construcção da Estada de Ferro São Luiz a Caixas de accôrdo com a referida disposição.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.