DECRETO Nº 13.438, DE 21 de SETEMBRO de 1943.
Dispõe sobre funcionários do Serviço Federal de Águas e Esgotos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição,
Decreta:
Art.1º Enquanto não for efetivada a adjudicação dos serviços de abastecimento d’água, atualmente a cargo do serviço Federal de Águas e Esgotos do Departamento Nacional de Saúde, poderão continuar em exercício no mesmo Serviço os funcionários não incluídos na relação nominal aprovada pelo decreto n. 12.680, de 23 de junho do corrente ano, e que naquele Serviço vêm trabalhando.
Parágrafo único A partir da data do registo do contrato de arrendamento que vier a ser assinado, terão os funcionários o prazo de 30 dias para se apresentarem à Divisão de Pessoal, afim de serem lotados em outras repartições ou órgãos de serviço do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema