decreto nº 13.439, de 21 de setembro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade coma relação anexa, a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, da Subdiretoria de Fundos do Exército, do Ministério da Guerra
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
M. J. Pinto Guedes
ministério da guerra
DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE FUNDOS DA 9.ª REGIÃO MILITAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tab | Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tab |
__ __ 5 __ __ |
__ __ Auxiliar de Escritório....... __ __ |
__ __ IX __ __ |
__ __ __ __ __ |
3 2 3 2 1
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Auxiliar de Escritório........ Auxiliar de Escritório........ Auxiliar de Escritório........ Auxiliar de Escritório........ Auxiliar de Escritório........
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VII VIII IX X XI |
Numérica |