calvert Frome

decreto nº 13.439, de 21 de setembro de 1943.

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade coma relação anexa, a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Estabelecimento de Fundos da 9ª Região Militar, da Subdiretoria de Fundos do Exército, do Ministério da Guerra

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do orçamento vigente do Ministério da Guerra.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

M. J. Pinto Guedes

 

ministério da guerra

DIRETORIA DE INTEDÊNCIA DO EXÉRCITO - SUBDIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO

ESTABELECIMENTO DE FUNDOS DA 9.ª REGIÃO MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

 

__

__

5

__

__

 

__

__

Auxiliar de Escritório.......

__

__

 

__

__

IX

__

__

 

__

__

__

__

__

 

3

2

3

2

1

 

 

Auxiliar de Escritório........

Auxiliar de Escritório........

Auxiliar de Escritório........

Auxiliar de Escritório........

Auxiliar de Escritório........

 

 

 

VII

VIII

IX

X

XI

 

Numérica