decreto nº 13.441, de 21 de setembro de 1943.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam extintos trinta e sete (37) cargos da classe G da carreira de Agrônomo, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Daví de Azambuja, Rafael Lino Souto Maior, Moacir Pedro Lebre Sampaio, Odilon dos Santos Muniz, Klaus Fest, Oscar Gomes Jobim, Erick Smith, Artur natividade Seabra, Simplício Jorge Hage, José Carlos de Matos Horta Barbosa, Pedro Ernesto de Resende Júnior, Antônio Werneck de Carvalho, Bolívar Miranda Lima, José Machado de Santana, Dario Sampaio Cruz, Dagoberto Pessoa da Silva, João Mendes Olímpio de Melo, Humberto de Miranda Bastos, Antônio Póvoa, Aristeu José Féo, Ialmar Mota Vasconcelos, Cândido José de Godói Bezerra, Fernando Correia de Barros, João Gonçalves de Souas, Rubens Antônio Dias de Melo Morais, Djalma de Lima Botelho, Nahum Isaac Klein, Eduardo Cunha Melo Morais, João Moreira Bartolo, Cláudio Cecil Poland, Obed Elme Lima Pereira, Gastão do Nascimento Ceccato, Herculano de Sousa Paula, Lincoln Monteiro Rodrigues, José Wagner Pereira, Augusto Parisot de Gusmão e Juvenal Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolônio Sales.