DECRETO N. 13.443 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao ministerio da Viação e obras publicas o credito extraordinario de 25:507$100, para attender ás despezas com a censura postal no exercicio de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto, n. 3.361, de 26 de outubro de 1917, e arts. 11 e 12 do decreto n. 3.393, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito extraordinario de 25:507$100, para attender ás despezas com a censura postal no exercicio de 1918.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.