DECRETO N. 13.444 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas creditos para occorrer a despezas de pessoal e material da Estrada de Ferro Santa Catharina

O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 120, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas os seguintes creditos, destinados á Estrada de Ferro Santa Catharina: de 180:000$, para o pessoal technico e administrativo, em comissão; de 180:000$, para o pessoal jornaleiro; de 100:000$, para material e de 500:000$, para obras novas urgentes e acquisição de material de tracção e rodante.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.