decreto nº 13.445, de 23 de setembro de 1943.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo da classe G e 5 (cinco) da classe E, da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vagos, o primeiro em virtude da aposentadoria de João Alfredo da Costa e os últimos em virtude da promoção de Vítor Simões, Zélia Montiero Stramandinoli, Zoé Quadros de Sá, Zoir Marciano de Campos e Zulmira d´Ultra e Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
M. J. Pinto Guedes