DECRETO N. 13.446 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza a construcção de um triangulo de reversão na estação de Barreto, da linha de santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil a construir um triangulo de reversão na estação de Barreto, pertencente á linha de Santa Maria a porto Alegre, conforme o projecto e orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 16:861$961, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado da Viação e obras Publicas.
Art. 2º A despeza que se effectuar com esta obra, até á importancia acima designada, como maximo, será levada á conta de capital da linha de Santa Maria a porto Alegre, depois de devidamente apurada em tomada de contas que o Governo approvar.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.