DECRETO N. 13.448 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:000$, ouro, para pagamento de ajuda de custo ao 1º secretario de legação Eduardo de Lima Ramos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.423, de 19 de dezembro de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao ministerio da Fazenda o credito especial de 4:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da ajuda de custo devida ao 1º secretario de legação Eduardo de Lima Ramos, em virtude de sua remoção da legação do Mexico para a na Hespanha, feita por portaria de 29 de julho de 1914.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.