decreto nº 13.451, de 23 de setembro de 1943.
Renova a autorização concedida pelo decreto n. 6.852, de 12 de fevereiro de 1941, ao cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues para pesquisar talco e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renova da a autorização concedida pelo decreto número seis mil oitocentos e cinqüenta e dois (6.852), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), ao cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues para pesquisar talco e associados numa área de noventa e oito hectares (98 ha) situado no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais e delimitada pôr um quadrilátero que tem um vértice no ponto em que a estrada de rodagem Fazenda das Bandeiras-Piranga atravessa o córrego do Palmito e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), norte (N); mil e seiscentos e oitenta metros (1.680 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); novecentos e dez metros (910 m), trinta e três graus nordeste (33º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles