DECRETO N. 13.457 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre pelo Ministerio da Marinha o credito da 42:462$, para occorrer a despezas da verba – Material de Construcção Naval –, do orçamento de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe é conferida pelo art. 4, ns. IV IX, da lei n. 3.451, de 6 de janeiro do anno transacto, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha o credito de 42:462$ importancia recolhida ao Thesouro Nacional da venda de material inutil e da renda liquida apurada na viagem do transporte de guerra Sargento Albuquerque, para occorrer a despezas da verba – Material de Construcção Naval –, do orçamento de 1918.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.