decreto nº 13.458, de 23 de setembro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da Justiça Militar do Ministério da Guerra e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da Justiça Militar do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução deste decreto, na importância de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
M. J. Pinto Guedes
MINISTÉRIO DA GUERRA
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Ref |
1
1 2 |
Auxiliar de Escritório ............
Auxiliar de Escritório ............
|
VIII
IX |
T.N.M.
T.N.M. |
1
1
1 3 |
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório
|
IX
X
XI |