calvert Frome

decreto nº 13.458, de 23 de setembro de 1943.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da Justiça Militar do Ministério da Guerra e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da Justiça Militar do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução deste decreto, na importância de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

M. J. Pinto Guedes

MINISTÉRIO DA GUERRA

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

 

1

 

1

2

 

Auxiliar de Escritório ............

 

Auxiliar de Escritório ............

 

 

VIII

 

IX

 

T.N.M.

 

T.N.M.

 

 

 

1

 

1

 

1

3

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

Auxiliar de Escritório

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

IX

 

X

 

XI