DECRETO N. 13.459 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.284:362$682 supplementar ao § 10 – Reformados, do orçamento do Ministerio da Guerra para o exercicio de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 2º do art. 52. n. XXVIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de réis 1.284:362$682, supplementar ao § 10 – Classes inactivas – Reformados , do orçamento do mesmo Ministerio para o exercicio de 1918, para occorrer ao pagamento dos officiaes do Exercicio reformado em virtude do artigo e numero acima citados.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31 da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.