decreto nº 13.461, de 23 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Tôrres a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Jundiaí do Estado S. Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo de Miranda Tôrres a pesquisar minério de tungstênio e associados numa área de cento e quarenta e dois hectares e sessenta e seis ares (142,66 ha), situada no distrito e município de Jundiaí, Estado São Paulo, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na ponte existente na Estrada de Ferro Jundiaí – Piracicaba, sobre o ribeirão Caxambu e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); mil quatrocentos e quarenta e cinco metros (1.445 m), trinta graus sudoeste (30º SW); cento e sessenta metros (160 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles