calvert Frome

DECRETO Nº 13.462, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva,  do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quarzo e associados numa área de duzentos e sessenta hectares (260 ha), situada na fazenda Espírito Santo, distrito de Conceição do Barreiro, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), na direção quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnético da confluência dos córregos Carneiro e Pedra do Forno e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW) magnético, mil e trezentos metros (1.300 m), rumo quarenta e seis graus noroeste (46º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales