DECRETO N. 13.463 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Altera, na parte relativa á Sexta e á oitava observações, o quadro approvado, com outros, pelo decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de infantaria em 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve alterar do modo abaixo indicado, na parte relativa á 6ª e á 8ª observações, o quadro approvado, com outros, por decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de infantaria em 1919:
A 8ª companhia de metralhadoras passa a denominar-se 9ª, que ficou sem effectivo pelo citado decreto, dando-se á 9ª a denominação de 8ª com effectivo.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.