calvert Frome

DECRETO Nº 13.463, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica e associados no município de Caratinga,  do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carmo Ferreira Parente a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Fazenda do Pôrto, situado no distrito de Bom Jesus do Galho, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares (31,4680 ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice na barra do córrego do Sapo, afluente da margem esquerda do ribeirão Sacramento e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e sete metros (567 m), leste (E) e quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), sul (S) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales