DECRETO N. 13.464 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao engenheiro civil Flavio Torres Ribeiro de Castro
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo n. XIX do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorado pelo art. 4º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve, depois de ter ouvido o Tribunal de Contas aos termos do n. III, § 2º, do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem concedido ao engenheiro civil Flavio Torres Ribeiro de Castro, alumno laureado, da turma de 1913, da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.