decreto nº 13.464, de 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Alves do Vale a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Alves do Vale a pesquisar mica e associados, numa área de sessenta e três hectares e vinte ares (63,20 ha), situada na Fazenda do Pôrto, no distrito de Bom Jesús do Galho, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setenta e cinco metros no rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37º SE) do canto sul (S) da casa de colonos da “Fazenda do Porto”, de propriedade de José Coelho Leal e de moradia do senhor Raimundo Leonor, e os lados que concorrem nesse ponto, a partir dele com os seguintes comprimentos e orientações magnética: setecentos e noventa metros (790 m) oeste (W) e oitocentos metros (800 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles