DECRETO N. 13.465 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1919
Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 1.186:088$497, do ramal de Urussanga, da linha de Tubarão e Araranguá
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Urussanga, de que trata a clausula 39, lettra b, do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 1.186:088$497 (mil cento e oitenta e seis contos oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete réis, conforme os documentos, que com este baixam, devidamente rubricados: sendo, entretanto, estabelecida a condição de que, na locação, augmentar-se-há para 40 metros e tangente minima entre curvas de sentido contrario.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.